Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020
Dada por Resolução nº 32, de 18 de dezembro de 2024
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele, nos termos do artigo 44, § 7º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos do artigo 44, § 7º da Lei Orgânica do Município de Piedade, a seguinte lei:
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos do artigo 44, § 7º da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da lei nº.........de........de................de......: ...
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo (ou a seguinte resolução):