Resolução nº 22, de 10 de abril de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020
Art. 1º
Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passam a ter as seguintes redações:
a)
nomear, promover, comissionar, aprovar ou rejeitar estágio probatório de servidor, conceder gratificações, férias e licenças, pôr em disponibilidade, exigir declaração de bens anualmente de seus funcionários efetivos e comissionados, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal nos termos da lei;
§ 1º
O Expediente terá duração máxima de uma hora e trinta minutos, prorrogáveis por até trinta minutos, caso haja a necessidade para leitura de matérias ou se houver vereadores previamente inscritos em Tema Livre.
§ 2º
O Expediente, nos casos de julgamento das contas do Chefe do Executivo e das leis orçamentárias, terá a duração reduzida a trinta minutos, vedada prorrogação.
§ 3º
Os projetos de lei do executivo e do legislativo poderão ser lidos resumidamente, sendo necessário a leitura da ementa e justificativa e informar ao plenário a quantidade de artigos contidos no projeto.
§ 3º
Os requerimentos, os pareceres e os recursos serão discutidos e votados isoladamente, após a leitura.
Art. 115.
Terminada a leitura, discussão e votação das matérias mencionadas no artigo anterior, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente para uso da Tribuna:
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
§ 1º
As inscrições dos oradores para o Tema Livre serão feitas em livro especial durante o período destinado ao Expediente, sob a fiscalização do vice-presidente.
§ 1º
Os requerimentos serão lidos, discutidos e votados no Expediente da mesma sessão de sua leitura.
§ 2º
Caso o tempo regimental chegue ao fim, este deverá ser prorrogado até que o requerimento seja discutido por todos vereadores que assim desejarem e seja concluída a votação.
§ 4º
Nos casos de moções de apoio e congratulação ou louvor, sendo aprovada a moção, a entrega da homenagem poderá ser realizada após a explicação pessoal da sessão subsequente.
b)
acusação ou defesa no processo de cassação do prefeito e vereadores;
c)
discussão de parecer da comissão processante, no processo de destituição de membro da mesa, pelo relator e pelo denunciado.
d)
(Revogado)
a)
projetos;
b)
pareceres;
c)
moções;
d)
redação final;
a)
requerimentos;
b)
apresentação de requerimento de impugnação ou retificação da ata;
c)
questão de ordem.
IV
–
um minuto:
a)
para apartear.
VIII
–
rejeição de veto;
IX
–
projetos de leis orçamentárias;
X
–
aprovação de precedentes regimentais.
Art. 232.
O subsídio dos vereadores será fixado através de resolução, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Art. 2º
O § 1º do art. 151 do Regimento Interno passa a ser parágrafo único.
Art. 3º
Permanecem inalteradas as demais alíneas, incisos, parágrafo e artigo da resolução nº 15/2020.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.