Resolução nº 22, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

22

2023

10 de Abril de 2023

Dá nova redação, acrescenta, suprime alíneas, incisos, parágrafos e artigos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.

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Dá nova redação, acrescenta, suprime alíneas, incisos, parágrafos e artigos da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.

    O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:


      Art. 1º 
      Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passam a ter as seguintes redações:
        § 1º   O Expediente terá duração máxima de uma hora e trinta minutos, prorrogáveis por até trinta minutos, caso haja a necessidade para leitura de matérias ou se houver vereadores previamente inscritos em Tema Livre.
        § 2º   O Expediente, nos casos de julgamento das contas do Chefe do Executivo e das leis orçamentárias, terá a duração reduzida a trinta minutos, vedada prorrogação.
        § 3º   Os projetos de lei do executivo e do legislativo poderão ser lidos resumidamente, sendo necessário a leitura da ementa e justificativa e informar ao plenário a quantidade de artigos contidos no projeto.
        Art. 115.   Terminada a leitura, discussão e votação das matérias mencionadas no artigo anterior, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente para uso da Tribuna:
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        § 1º   As inscrições dos oradores para o Tema Livre serão feitas em livro especial durante o período destinado ao Expediente, sob a fiscalização do vice-presidente.
        Art. 232.   O subsídio dos vereadores será fixado através de resolução, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
        Art. 2º 
        O § 1º do art. 151 do Regimento Interno passa a ser parágrafo único.
          Art. 3º 
          Permanecem inalteradas as demais alíneas, incisos, parágrafo e artigo da resolução nº 15/2020.
            Art. 4º 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Piedade - SP, 10 de abril de 2023.

              Wandi Augusto Rodrigues
              Presidente

              Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura