Resolução nº 32, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

32

2024

18 de Dezembro de 2024

Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252 caput da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.

a A

Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252 caput da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.

    O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:


      Art. 1º 
      Fica revogado o inciso IV do art. 185, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º 
        Fica acrescentado o inciso XVI ao artigo 186 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara com a seguinte redação:
          XVI  –  alteração no todo ou em parte do Regimento Interno da Câmara.
          Art. 3º 
          O artigo 252 caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 252.   O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, por projeto de resolução, aprovado por dois terços do total de vereadores.
            Art. 4º 
            As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º 
              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Piedade - SP, 18 de dezembro de 2024.

                Wandi Augusto Rodrigues
                Presidente

                Autoria do projeto: vereador Caio Cezar da Silva Martori