Resolução nº 33, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

33

2025

31 de Março de 2025

Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252, caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.

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Dá nova redação aos artigos 185, 186 e 252, caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.

    O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:


      Art. 1º 
      Fica acrescentado o inciso IV ao art. 185 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara, com a seguinte redação:
        IV  –  Regimento Interno da Câmara;
        Art. 2º 
        Fica revogado o inciso XVI do art. 186 da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 — Regimento Interno da Câmara.
          XVI  –  (Revogado)
          Art. 3º 
          O art. 252, caput, da Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 252.   O Regimento Interno somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, por projeto de resolução, aprovado pela maioria absoluta dos vereadores.
            Art. 4º 
            As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º 
              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Piedade, 31 de março de 2025.

                Adilsom Castanho
                Presidente

                Autoria do projeto: vereador Alexandre Pereira com emenda do mesmo autor