Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026
As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos anexos I e II, que consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a súmula de atribuições individualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade que fazem parte da presente lei.
O servidor designado como substituto fará jus à gratificação de que trata este artigo somente quando exercer a função de Encarregado de Dados por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, limitada ao tempo efetivo da substituição.
As atribuições da função serão regulamentadas em Ato da Presidência.
As gratificações somente serão devidas durante o efetivo exercício das funções gratificadas para as quais o servidor tenha sido formalmente designado.
Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo.
(Revogado)
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