Lei nº 4.635, de 21 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4635

2020

21 de Maio de 2020

Altera denominação da classe D do anexo I - Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019.

a A

Altera denominação da classe D do Anexo I - Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A presente lei tem por objeto alterar a denominação do cargo da classe D do Anexo I – Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019.
        Art. 2º 
        O cargo na classe D do anexo I da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019, passa a ter a denominação de Assessor Parlamentar:
        Classe
        Denominação

        Quantidade

        Forma de Provimento

        Jornada Semanal

        Vencimento

        Requisitos

        D

        Assessor Parlamentar

        1

        Comissão

        40 horas

        R$ 2.419,11

        Ensino Superior Completo

          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de maio de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: 2ª Mesa diretora da 17ª Legislatura