Lei nº 4.810, de 15 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Art. 1º
Esta lei altera a redação dos arts. 5º e 6º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readequa atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 2º
O art. 5º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
Os servidores designados para ocuparem as funções de agente de contratação/pregoeiro e os membros da equipe de apoio, de que trata a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos, devidamente nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a:
Parágrafo único
(Revogado)
I
–
agente de contratação/pregoeiro - R$ 900,00 (novecentos reais);
II
–
membros da equipe de apoio - R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Parágrafo único.
Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 3º
O art. 6º da lei municipal nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
residentes no município – R$ 190,00 (cento e noventa reais);
II
–
residentes em outros municípios – R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único.
Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.