Lei nº 4.740, de 08 de março de 2022
Altera o(a)
Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Art. 1º
Esta lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019, que estatuiu o quadro organizacional, vencimentos, gratificações, assistência saúde, carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Piedade; com a finalidade de regulamentar o pagamento do adicional de periculosidade - pagamento este previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade - aos servidores que ocupam o cargo de Vigia Legislativo.
Art. 2º
Logo após o art. 7º, inclui o seguinte título à Lei Municipal nº 4602/2019: TÍTULO VI DA PERICULOSIDADE, na sequência inclui o art. 7º - A, com a seguinte redação:
TÍTULO VI
DA PERICULOSIDADE
DA PERICULOSIDADE
Art. 7º-A
Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na atividade profissional de segurança patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, que será pago nos termos do art. 61 e seguintes da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade)
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.