Lei nº 3.282, de 04 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3282

2001

4 de Julho de 2001

Altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 2823, de 4 de março de 1997, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2008.
Dada por Lei nº 3.958, de 18 de novembro de 2008

Altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 2823, de 4 de março de 1997, conforme especifica.

    Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, fez saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 3º da Lei 2823, de 4 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º   O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto, paritariamente, de 8 (oito) membros, no mínimo, dispostos entre os representantes do Poder Público e da sociedade civil, relacionados às áreas da agricultura, agropecuária, sindicatos patronais e de empregados, cooperativas, associações e entidades do município e um representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular daquela pasta.
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de julho de 2001.

            Rubens Caetano da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal