Lei nº 3.282, de 04 de julho de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.958, de 18 de novembro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 2.823, de 04 de março de 1997
Vigência entre 4 de Julho de 2001 e 17 de Novembro de 2008.
Dada por Lei nº 3.282, de 04 de julho de 2001
Dada por Lei nº 3.282, de 04 de julho de 2001
Art. 1º
O artigo 3º da Lei 2823, de 4 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto, paritariamente, de 8 (oito) membros, no mínimo, dispostos entre os representantes do Poder Público e da sociedade civil, relacionados às áreas da agricultura, agropecuária, sindicatos patronais e de empregados, cooperativas, associações e entidades do município e um representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicado pelo titular daquela pasta.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.