Lei nº 4.633, de 13 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4633

2020

13 de Maio de 2020

Autoriza a transferência da titularidade de imóvel urbano para o Poder Executivo Municipal de Piedade e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 4.787, de 11 de outubro de 2022

Autoriza a transferência da titularidade de imóvel urbano para o Poder Executivo Municipal de Piedade e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a promover a transferência da titularidade objeto da transcrição n° 1.703 do Cartório do Registro de Imóveis local, em sua integralidade, com área original  total de 765,00 metros quadrados, zona urbana desta cidade, constituída de duas áreas de terras com 380,00 metros quadrados e 385,00 metros quadrados, respectivamente, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, onde encontra-se instalada a AEJUPI – Associação Educacional da Juventude de Piedade,  ao Município de Piedade, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 46.634.457/0001-59, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, apresentando, no título original,  as seguintes descrições: “Uma área de terras, localizada no subúrbio desta cidade, Distrito e Município de Piedade, com as divisas seguintes: principia na barranca do Rio Pirapora e segue a rumo vinte (20) metros, até uma estaca, pende à esquerda e segue rumo vinte e cinco (25) metros até outra estaca, pende a esquerda segue rumo cinquenta  e um (51) metros até o córrego nas divisas de Alcides Rosa, em todos estes pontos, dividindo com o outorgante, faz quadra e segue à direita pelo córrego, quatro (4) metros, dividindo com  Alcides Rosa, faz quadra e segue a direita a rumo quarenta e oito metros e meio (48,5), pende à direita, segue rumo trinta (30) metros, pende à direita, segue a rumo vinte e dois (22) metros até o Rio Pirapora e dividindo em todos estes pontos com o mesmo outorgante, faz quadra e desce pelo rio, quatro (4) metros a dar onde teve princípio, com a área de trezentos e oitenta  (380) metros quadrados. Mais uma área de terreno com trezentos e oitenta e cinco (385) metros quadrados, com as divisas seguintes: principia na rua Joaquim Leite, segue pelo fundo do valo, dividindo com Fernando Cróccia, sessenta (60) metros, faz quadra, segue à esquerda pelo fundo do valo dividindo com o mesmo Cróccia, dezenove metros e setenta centímetros, faz quadra e segue à direita, um metro, até o Rio Pirapora, sobe pelo rio sete metros, até uma estaca, pende à direita, segue a rumo quinze (15) metros, até outra estaca, faz quadra e segue à direita, a rumo 8 (oito) metros até outra estaca, pende à direita, segue rumo, dividindo com o outorgante, sessenta e cinco (65) metros, até a rua Joaquim Leite, faz quadra e segue pela rua quatro (4) metros a dar no fundo do valo onde teve princípio; perfazendo o total das duas áreas em setecentos e sessenta e cinco metros quadrados”.
        Art. 1º 
        Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a promover a transferência da titularidade do imóvel objeto da transcrição nº 1702 do Cartório do Registro de Imóveis local, em sua integralidade, com área original constituída de 6.050 m² (seis mil e cinquenta metros quadrados), localizado no bairro Pautas e Mendes, Distrito e Município de Piedade, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, onde encontra-se instalada a AEJUPI – Associação Educacional da Juventude de Piedade, ao Município de Piedade, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 46.634.457/0001-59, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, apresentando, no título original, as seguintes descrições: "Principia na barra do córrego com o rio Pirapora, que divide as terras dos outorgantes e Eugênio de Oliveira Leite, sobe pelo córrego vinte e cinco (25) braças, faz quadra e segue a esquerda, numa extensão de cinquenta braças, faz quadra e desde a esquerda, vinte e cinco (25) braças, até dar no Rio Pirapora, e sobe por este, cinquenta (50) braças, até o ponto de partida".
        Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.787, de 11 de outubro de 2022.
          Art. 2º 
          Dessa área original acima descrita, destacou-se 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados) permutados com Antônio Damásio, originando a transcrição nº 12.342, as fls.99 do Livro 3M, transcrita aos 3 de junho de 1959, restando uma área remanescente de 549,00 metros quadrados.
            Art. 3º 
            Após o levantamento planimétrico georreferenciado da totalidade do imóvel, apurou-se a área total de 3.254,08 m² (três mil duzentos e cinquenta e quatro metros e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: “Um imóvel localizado na esquina da Rua Leonel Ribeiro Paiva com a Rua Santi Vichi a 18,00 m do vértice 1 para a Rua Santi Vichi, para quem desse ponto parte a leitura no sentido de horário, perfazendo uma área de 3.254,073 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.376.084,22m e E 253.304,34m;   Alambrado; deste, segue confrontando com Rua Santi Vichi, com os seguintes azimutes e distâncias:  225°19'36" e 16,31 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.376.072,76m e E 253.292,75m; por um alambrado; deste, segue confrontando com esquina da Rua Santi Vichi com a Rua Leonel Ribeiro de Paiva, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°52'06" e 3,90 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.376.072,41m e E 253.288,86m; deste, segue confrontando com Rua Leonel Ribeiro de Paiva, com os seguintes azimutes e distâncias:  307°22'44" e 9,70 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.376.078,29m e E 253.281,15m; 237°47'37" e 1,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.376.077,72m e E 253.280,25m; 322°00'52" e 19,80 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.376.093,32m e E 253.268,06m; 325°02'33" e 4,86 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.376.097,31m e E 253.265,28m; 318°32'30" e 11,75 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.376.106,11m e E 253.257,50m; 320°09'18" e 18,12 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.376.120,02m e E 253.245,89m; Situado no limite da faixa de domínio da Rua Leonel Ribeiro de Paiva, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°23'19" e 30,20 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.376.141,89m e E 253.225,06m; 312°52'58" e 6,24 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.376.146,13m e E 253.220,49m; 311°19'47" e 36,94 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.376.170,53m e E 253.192,75m; deste, segue confrontando com uma viela existente sem nome com largura média de 3 metros, com os seguintes azimutes e distâncias:  44°26'05" e 16,55 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.376.182,34m e E 253.204,33m; até a divisa com a Matricula 464, segue confrontando com a mesma Matrícula 464, com os seguintes azimutes e distâncias:  133°00'49" e 9,45 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.376.175,90m e E 253.211,24m; 45°28'44" e 2,00 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.376.177,30m e E 253.212,67m; situado na divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 12.556, com os seguintes azimutes e distâncias:  140°52'32" e 10,65 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.376.169,04m e E 253.219,39m; situado na divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 7.709, com os seguintes azimutes e distâncias:  135°21'00" e 9,63 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.376.162,19m e E 253.226,15m; deste, segue confrontando com Matrícula 4.725, com os seguintes azimutes e distâncias:  122°55'12" e 14,05 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.376.154,56m e E 253.237,95m; deste, segue confrontando ainda a matrícula 4.725, com os seguintes azimutes e distâncias:  48°04'43" e 13,96 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.376.163,88m e E 253.248,34m; deste, segue confrontando com Argentina de Andréa, com os seguintes azimutes e distâncias:  144°53'24" e 32,62 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.376.137,20m e E 253.267,10m, segue confrontando com Argentina de Andréa, com os seguintes azimutes e distâncias:  144°53'24" e 25,09 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.376.116,67m e E 253.281,53m; deste, segue confrontando com Inês Lemes, com os seguintes azimutes e distâncias:  144°53'24" e 39,67 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Marco  de referência Municipal número TLBM -M-0927, transporte de coordenadas para este marco foi realizado utilizando-se do Sistema do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para processamento do Ponto por Ponto Preciso (PPP), de coordenadas N 7.374.939,119 m e E 254.679,610m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
              Art. 4º 
              O Município de Piedade promoverá as medidas e atos administrativos que se fizerem necessários para o registro e regularização do título, junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, observados os princípios estabelecidos pela lei federal 6015/77 – Lei de Registros Públicos.
                Art. 5º 
                As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
                  Art. 6º 
                  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a lei municipal nº. 4558, de 10 de julho de 2018.
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)

                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de maio de 2020.

                    José Tadeu de Resende
                    Prefeito Municipal

                    Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura.