Lei nº 4.558, de 10 de julho de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.633, de 13 de maio de 2020
Vigência a partir de 13 de Maio de 2020.
Dada por Lei nº 4.633, de 13 de maio de 2020
Dada por Lei nº 4.633, de 13 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a doar ao Poder Executivo Municipal de Piedade, CNPJ nº 46.634.457/0001-59, com sede à praça Raul Gomes de Abreu, 200, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, o imóvel de propriedade da Câmara Municipal, conforme transcrição de 13 de agosto de 1937, sob nº 1.703, às fls. 08, do livro 3.C, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, com área de 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados), situada no subúrbio desta cidade, local onde atualmente encontra-se instalado a AEJUPI, com as divisas seguintes: “Principia na barranca do Rio Pirapora, e segue rumo vinte (20) metros, até uma estaca, pende à esquerda e segue à rumo vinte e cinco metros (25) metros até a outra estaca, pende à esquerda segue rumo à cinquenta e um (51) metros até o córrego, nas divisas de Alcides Rosa, em todos esses pontos, dividindo com o outorgante, faz quadra e segue à direita pelo córrego, quatro (4) metro, dividindo com Alcides Rosa, faz quadra e segue à direita a rumo, quarenta e oito e meio (48 ½) metros, pende à direita, segue rumo trinta (30) metros, pende à direita, segue rumo, vinte e dois (22) metros até o Rio Pirapora dividindo em todos esses pontos com os mesmos outorgantes, faz quadra e desce pelo rio, quatro(4) metros a dar onde teve princípio, com área de 380 metros quadrados”.
Art. 2º.
Após realizada a doação de que trata esta lei, fica a donatária obrigada a realizar a escritura pública de doação.
Art. 3º.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do donatário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.