Lei nº 4.558, de 10 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4558

2018

10 de Julho de 2018

Autoriza a doação de imóvel urbano para Poder Executivo Municipal de Piedade, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.633, de 13 de maio de 2020
Vigência a partir de 13 de Maio de 2020.
Dada por Lei nº 4.633, de 13 de maio de 2020

Autoriza a doação de imóvel urbano para Poder Executivo Municipal de Piedade, e dá outras providências

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a doar ao Poder Executivo Municipal de Piedade,  CNPJ nº 46.634.457/0001-59, com sede à praça Raul Gomes de Abreu, 200, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, o imóvel de propriedade da Câmara Municipal, conforme transcrição  de 13 de agosto de 1937, sob nº 1.703, às fls. 08, do livro 3.C, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, com área de 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados), situada no subúrbio desta cidade, local onde atualmente encontra-se instalado a AEJUPI, com as divisas seguintes: “Principia na barranca do Rio Pirapora, e segue rumo vinte (20) metros, até uma estaca, pende à esquerda e segue à rumo vinte e cinco metros (25) metros até a outra estaca, pende à esquerda segue rumo à cinquenta e um (51) metros até o córrego, nas divisas de Alcides Rosa, em todos esses pontos, dividindo com o outorgante, faz quadra e segue à direita pelo córrego, quatro (4) metro, dividindo com Alcides Rosa, faz quadra e segue à direita a rumo, quarenta e oito e meio (48 ½) metros, pende à direita, segue rumo trinta (30) metros, pende à direita, segue rumo, vinte e dois (22) metros até o Rio Pirapora dividindo em todos esses pontos com os mesmos outorgantes, faz quadra e desce pelo rio, quatro(4) metros a dar onde teve princípio, com área de 380 metros quadrados”. 
        Art. 2º. 
        Após realizada a doação de que trata esta lei, fica a donatária obrigada a realizar a escritura pública de doação.
          Art. 3º. 
          As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do donatário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de julho de 2018.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura.