Lei nº 4.787, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4787

2022

11 de Outubro de 2022

Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 4633, de 13 de maio de 2020, conforme especifica.

a A

Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 4633, de 13 de maio de 2020, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.633, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º   Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a promover a transferência da titularidade do imóvel objeto da transcrição nº 1702 do Cartório do Registro de Imóveis local, em sua integralidade, com área original constituída de 6.050 m² (seis mil e cinquenta metros quadrados), localizado no bairro Pautas e Mendes, Distrito e Município de Piedade, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, onde encontra-se instalada a AEJUPI – Associação Educacional da Juventude de Piedade, ao Município de Piedade, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 46.634.457/0001-59, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, apresentando, no título original, as seguintes descrições: "Principia na barra do córrego com o rio Pirapora, que divide as terras dos outorgantes e Eugênio de Oliveira Leite, sobe pelo córrego vinte e cinco (25) braças, faz quadra e segue a esquerda, numa extensão de cinquenta braças, faz quadra e desde a esquerda, vinte e cinco (25) braças, até dar no Rio Pirapora, e sobe por este, cinquenta (50) braças, até o ponto de partida".
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de outubro de 2022

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal