Lei nº 4.787, de 11 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 4.633, de 13 de maio de 2020
Art. 1º
O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.633, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a promover a transferência da titularidade do imóvel objeto da transcrição nº 1702 do Cartório do Registro de Imóveis local, em sua integralidade, com área original constituída de 6.050 m² (seis mil e cinquenta metros quadrados), localizado no bairro Pautas e Mendes, Distrito e Município de Piedade, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, onde encontra-se instalada a AEJUPI – Associação Educacional da Juventude de Piedade, ao Município de Piedade, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 46.634.457/0001-59, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, apresentando, no título original, as seguintes descrições: "Principia na barra do córrego com o rio Pirapora, que divide as terras dos outorgantes e Eugênio de Oliveira Leite, sobe pelo córrego vinte e cinco (25) braças, faz quadra e segue a esquerda, numa extensão de cinquenta braças, faz quadra e desde a esquerda, vinte e cinco (25) braças, até dar no Rio Pirapora, e sobe por este, cinquenta (50) braças, até o ponto de partida".
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.