Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4324

2014

17 de Março de 2014

Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona.

a A

Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam alteradas de 44 (quarenta e quatro) horas para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos cargos de Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Enfermeiro, Nutricionista e Farmacêutico, sem prejuízo dos seus respectivos vencimentos.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nº 4230, de 2 de março de 2012; o Anexo I da 3397, de 29 de outubro de 2002; 3851, de 26 de dezembro de 2007; 3696, de 3 de abril de 2006; 4226, de 2 de março de 2012; 2977, de 1º de abril de 1998.
            Art. 1º  

            Ficam criados, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, dentro da classe dos profissionais da Saúde, nas denominações, quantidades, cargas horários mensais, vencimentos e requisitos paro preenchimento, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

            Cargo de provimento efetivo - Regime jurídico estatutário
            DenominaçãoClasseQuantidadeCarga HoráriaVencimentoRequisitos
            EnfermeiroXVI530 horas semanaisR$ 1.682,65Curso superior em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem
            Art. 1º  

            Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados à Diretoria de Ação Social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

            ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga horáriaVencimentoRequisitos
            XVIAssistente social230 horas semanaisR$ 1.800,44
            Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS
            XVII
            Psicólogo
            2
            30 horas semanais
            R$ 2.032,64
            Curso superior de psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos
            Art. 1º  

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

            Nº de cargosClasseNomenclaturaCarga horáriaVencimentoRequisitos
            1XVINutricionista30 horas semanaisR$ 2.315,90Ensino superior completo em serviço social e registro no conselho de classe
            Art. 1º  

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

            Nº de cargosClasseNomenclaturaCarga horáriaVencimentoRequisitos
            2XVIAssistente social30 horas semanaisR$ 2.315,90Ensino superior completo em serviço social e registro no conselho de classe

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de março de 2014.

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
            Prefeita Municipal

            Autoria do projeto: Prefeita Municipal