Lei nº 3.851, de 26 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3851

2007

26 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 17 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados à Diretoria de Ação Social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
      ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga horáriaVencimentoRequisitos
      XVIAssistente social2220R$ 1.800,44
      Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS
      XVII
      Psicólogo
      2
      220
      R$ 2.032,64
      Curso superior de psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos
        Art. 1º 

        Ficam criados, no quadro dos servidores públicos municipais subordinados à Diretoria de Ação Social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

        ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga horáriaVencimentoRequisitos
        XVIAssistente social230 horas semanaisR$ 1.800,44
        Curso superior de serviço social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS
        XVII
        Psicólogo
        2
        30 horas semanais
        R$ 2.032,64
        Curso superior de psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos
        Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014.
          Parágrafo único. 
          As Súmulas de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vêm especificadas nos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
            Art. 2º 
            As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º 
              Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de dezembro de 2007.

                José Tadeu de Resende
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal