Lei nº 4.226, de 02 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4226

2012

2 de Março de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 17 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
      Nº de cargosClasseNomenclaturaCarga horáriaVencimentoRequisitos
      1XVINutricionista220 hR$ 2.315,90Ensino superior completo em serviço social e registro no conselho de classe
        Art. 1º 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

        Nº de cargosClasseNomenclaturaCarga horáriaVencimentoRequisitos
        1XVINutricionista30 horas semanaisR$ 2.315,90Ensino superior completo em serviço social e registro no conselho de classe
        Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014.
          Parágrafo único. 
          A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
            Art. 2º 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º 
              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2012.

                Geremias Ribeiro Pinto
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal