Lei nº 4.230, de 02 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Vigência a partir de 17 de Março de 2014.
Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Dada por Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente Social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Nº de cargos | Classe | Nomenclatura | Carga horária | Vencimento | Requisitos |
2 | XVI | Assistente social | 220 h | R$ 2.315,90 | Ensino superior completo em serviço social e registro no conselho de classe |
Art. 1º
Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.324, de 17 de março de 2014.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente social, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Nº de cargos | Classe | Nomenclatura | Carga horária | Vencimento | Requisitos |
2 | XVI | Assistente social | 30 horas semanais | R$ 2.315,90 | Ensino superior completo em serviço social e registro no conselho de classe |
Parágrafo único.
A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.