Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4853

2024

20 de Março de 2024

Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona.

a A

Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam alteradas de 44 (quarenta e quatro) horas para 30 (trinta) horas semanais, 6 horas diárias, a jornada de trabalho dos cargos de Arquiteto, Engenheiro II e Engenheiro Agrônomo, sem prejuízo dos seus respectivos vencimentos.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          O cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais será em regime de escala a fim de garantir a presença de pelo menos um técnico durante horário de expediente da repartição pública municipal.
            Art. 4º 
            Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, no tocante a jornada de trabalho dos cargos conforme o “caput” desta lei, especialmente as constantes nas leis nº 4.233, de 2 de março de 2012, nº 3.994, de 27 de abril de 2009, nº 3.730, de 11 de agosto de 2006 e 2.977, de 1º de abril de 1998.
              Art. 1º  

              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Engenheiro II, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

              Nº de cargosClasseNomenclaturaCarga horáriaVencimentoRequisitos
              1XVIIIEngenheiro II150 hR$ 3.396,62Ensino superior completo na área de engenharia e registro no conselho de classe
              Art. 1º  

              Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, na denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

              DenominaçãoClasseQuantidadeCarga HoráriaVencimentoRequisitos para preenchimento
              Engenheiro IIXVIII1150 hsR$ 2.825,47Ensino superior completo na área de engenharia de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA)
              Art. 1º  

              Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

              ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga HoráriaVencimentoRequisitos
              XVIIIEngenheiro Agrônomo2150 h2.467,88Curso superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2024.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal