Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Engenheiro II, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Nº de cargos | Classe | Nomenclatura | Carga horária | Vencimento | Requisitos |
1 | XVIII | Engenheiro II | 150 h | R$ 3.396,62 | Ensino superior completo na área de engenharia e registro no conselho de classe |
Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, na denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Denominação | Classe | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos para preenchimento |
Engenheiro II | XVIII | 1 | 150 hs | R$ 2.825,47 | Ensino superior completo na área de engenharia de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) |
Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Classe | Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos |
XVIII | Engenheiro Agrônomo | 2 | 150 h | 2.467,88 | Curso superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA |