Lei nº 3.730, de 11 de agosto de 2006
Dada por Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Classe | Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos |
XVIII | Engenheiro Agrônomo | 2 | 220 | 2.467,88 | Curso superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA |
Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Classe | Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos |
XVIII | Engenheiro Agrônomo | 2 | 150 h | 2.467,88 | Curso superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA |