Lei nº 3.730, de 11 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3730

2006

11 de Agosto de 2006

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais.

a A
Vigência a partir de 20 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

      ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga HoráriaVencimentoRequisitos
      XVIIIEngenheiro Agrônomo22202.467,88Curso superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA
        Art. 1º 

        Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.

        ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga HoráriaVencimentoRequisitos
        XVIIIEngenheiro Agrônomo2150 h2.467,88Curso superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA
        Alteração feita pelo Art. 4º - Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024.
          Art. 2º 
          A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei.
            Art. 3º 
            As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
              Art. 4º 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2006.

                José Tadeu de Resende
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal