Lei nº 3.994, de 27 de abril de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Vigência a partir de 20 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Dada por Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Art. 1º
Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, na denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
| Denominação | Classe | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos para preenchimento |
| Engenheiro II | XVIII | 1 | 220 hs | R$ 2.825,47 | Ensino superior completo na área de engenharia de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) |
Art. 1º
Alteração feita pelo Art. 4º - Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024.
Fica criado, no quadro de Servidores Públicos Municipais, na denominação, classe, quantidade, carga horária mensal, vencimentos e requisitos para preenchimento, conforme especificado no quadro abaixo, o cargo permanente, de provimento efetivo, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
| Denominação | Classe | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos para preenchimento |
| Engenheiro II | XVIII | 1 | 150 hs | R$ 2.825,47 | Ensino superior completo na área de engenharia de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) |
Art. 2º
A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º
As despesas para execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.