Portaria nº 6, de 03 de julho de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 9, de 20 de março de 2024
Vigência a partir de 20 de Março de 2024.
Dada por Portaria nº 9, de 20 de março de 2024
Dada por Portaria nº 9, de 20 de março de 2024
Art. 1º
Estabelecer o horário de protocolo junto à Secretaria da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.