Portaria nº 6, de 03 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

6

2018

3 de Julho de 2018

Disciplina o horário de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal de Piedade

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Portaria nº 9, de 20 de março de 2024
Vigência a partir de 20 de Março de 2024.
Dada por Portaria nº 9, de 20 de março de 2024

Disciplina o horário de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal de Piedade.

    Nelson Prestes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, art. 214, reasolve:


      Art. 1º 
      Estabelecer o horário de protocolo junto à Secretaria da Câmara Municipal de Piedade.
        I – 
        de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h00;
          II – 
          excepcionalmente, mediante justificativa plausível e autorização expressa do presidente, poderão ser protocolados documentos fora do horário estipulado.
            Art. 2º 
            Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Piedade - SP, 3 de julho de 2018.

              Nelson Prestes de Oliveira
              Presidente