Portaria nº 9, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

9

2024

20 de Março de 2024

Disciplina o horário de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal.

a A
Revoga integralmente o(a)  Portaria nº 6, de 03 de julho de 2018

Disciplina o horário de protocolo na Secretaria da Câmara Municipal.

    Wandi Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve estabelecer o horário para protocolo na Câmara Municipal de Piedade, SP, conforme segue:


      Art. 1º 
      O horário de protocolo junto à Secretaria da Câmara Municipal de Piedade fica assim disciplinado.:
        I – 
        de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00;
          II – 
          excepcionalmente, mediante justificativa plausível e autorização expressa do presidente, poderão ser protocolizados documentos fora do horário estipulado.
            Art. 2º 
            Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a portaria nº 6/2018.
              Art. 1º   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              Art. 2º   (Revogado)

              Câmara Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 2024.

              Wandi Augusto Rodrigues
              Presidente