Portaria nº 9, de 20 de março de 2024
Revoga integralmente o(a)
Portaria nº 6, de 03 de julho de 2018
Art. 1º
O horário de protocolo junto à Secretaria da Câmara Municipal de Piedade fica assim disciplinado.:
I –
de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00;
II –
excepcionalmente, mediante justificativa plausível e autorização expressa do presidente, poderão ser protocolizados documentos fora do horário estipulado.