Lei nº 2.543, de 25 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2543

1994

25 de Abril de 1994

Autoriza a fixação de vencimentos em URV's, cria cargos do quadro permanente, altera denominação e extingue cargos.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999

Autoriza a fixação de vencimentos em URV's, cria cargos do quadro permanente, altera denominação e extingue cargos.

    Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o vencimento dos servidores municipais de Piedade em URV, de conformidade com a tabela de vencimento anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei:
        Parágrafo único. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por transposição de verbas, anulações parciais de dotações ou excesso de arrecadação.
        Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.558, de 26 de maio de 1994.
          Art. 2º 
          Os proventos e pensões serão calculados e pagos de conformidade com os § 4º e 5º do artigo 40 da Constituição.
            Art. 3º 

            Fica criado no quadro permanente de funcionários, instituído pela Lei Municipal nº 2.475 de 19/10/93 os cargos de: Encarregado da Biblioteca e Chefe do Mini Ceasa, com os seguintes enquadramentos:

            Nº de lotaçãoCargoClasseSalário/URVCarga/Horária
            01Enc. BibliotecaXVI273,67220hs/M
            01Chefe do Mini-CeasaXVIII339,35220 hs/M
              Parágrafo único. 

              A súmula de atribuições do respectivo cargo será fixada por decreto do Executivo.

                Art. 4º 
                Fica alterado as denominações dos cargos de Dinamiteiro e Letreirista, para Dinamiteiro/Marreteiro e Letreirista/Pintor, respectivamente.
                  Art. 5º 
                  Ficam extintos os cargos em Comissão de: Encarregado de Obras e Chefe do Almoxarifado, ambos instituídos pela Lei nº 2.475, de 19/10/93.
                    Art. 6º 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1994.

                      Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de abril de 1994.

                      Artur Hess
                      Prefeito Municipal

                      Autoria do projeto: Prefeito Municipal