Lei nº 2.558, de 26 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2558

1994

26 de Maio de 1994

Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da lei municipal nº 2543, de 25 de abril de 1994, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999

Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da lei municipal nº 2543, de 25 de abril de 1994, conforme especifica.

    Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 1º da lei municipal nº 2543, de 25 de abril de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único.   As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por transposição de verbas, anulações parciais de dotações ou excesso de arrecadação.
        Art. 2º 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de maio de 1994.

          Artur Hess
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal