Lei nº 2.558, de 26 de maio de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei nº 2.543, de 25 de abril de 1994
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999
Dada por Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999
Art. 1º
O artigo 1º da lei municipal nº 2543, de 25 de abril de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por transposição de verbas, anulações parciais de dotações ou excesso de arrecadação.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.