Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4830

2023

13 de Setembro de 2023

Revoga trecho das leis municipais nº 4045, de 17 de novembro de 2009 e 4507, de 29 de junho de 2017.

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Revoga trecho das leis municipais nº 4045, de 17 de novembro de 2009 e 4507, de 29 de junho de 2017.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica revogado o art. 2º da lei municipal nº 4045, de 17 de novembro de 2009:
        Art. 2º   (Revogado)
        Art. 2º   (Revogado)
        Art. 3º 
        As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
          Art. 4º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de setembro de 2023.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues