Lei nº 4.045, de 17 de novembro de 2009
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023
Vigência a partir de 13 de Setembro de 2023.
Dada por Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023
Dada por Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023
Art. 1º
Fica criado a Distinção de Professor Emérito, dada aos professores que tenham se destacado e prestado relevantes serviços à educação.
Parágrafo único.
Será conferida a Distinção de Professor Emérito, em Sessão Solene da Câmara, no Dia do Professor, todo dia 15 de outubro, às 19h00.
Art. 2º
Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente.
Art. 3º
O nome do professor será indicado pelos vereadores e deverá ser acompanhado de seu “curriculum vitae".
Art. 4º
A Distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão solene na Câmara Municipal de Piedade.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.