Ato nº 23, de 08 de outubro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Altera o(a)
Ato nº 17, de 27 de julho de 2021
Vigência a partir de 25 de Março de 2022.
Dada por Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Dada por Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Considerando que houve uma flexibilização das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, haja vista o avanço da imunização dos munícipes e a diminuição do número de novas infecções; Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 17 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º
O parágrafo único do art. 1º, do ato 17, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
A capacidade do público presente fica fixada em 50% de sua lotação.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.