Ato nº 23, de 08 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

23

2021

8 de Outubro de 2021

Altera a capacidade de público nas sessões presenciais da Câmara Municipal de Piedade - SP.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Vigência a partir de 25 de Março de 2022.
Dada por Ato nº 6, de 25 de março de 2022

Altera a capacidade de público nas sessões presenciais da Câmara Municipal de Piedade - SP.

    Considerando que houve uma flexibilização das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, haja vista o avanço da imunização dos munícipes e a diminuição do número de novas infecções;
    Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 17 do Regimento Interno, resolve:



      Câmara Municipal de Piedade - SP, 8 de outubro de 2021.

      Adilsom Castanho
      Presidente