Ato nº 17, de 27 de julho de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Ato nº 23, de 08 de outubro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Ato nº 10, de 22 de abril de 2021
Vigência a partir de 25 de Março de 2022.
Dada por Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Dada por Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Considerando que houve uma flexibilização das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, haja vista o avanço da imunização dos munícipes e a diminuição do número de novas infecções; Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 17 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º
A partir do dia 2 de agosto de 2021 ficam retomadas as reuniões ordinárias presenciais no Plenário “Vereador Roberto Rolim da Silva”, regularmente às segundas-feiras, com início às dezenove horas, conforme disposto no Regimento Interno, respeitados os protocolos de segurança para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Parágrafo único.
A capacidade do público presente fica fixada em 35% de sua lotação.
Parágrafo único.
A capacidade do público presente fica fixada em 50% de sua lotação.
Alteração feita pelo Art. 1º - Ato nº 23, de 08 de outubro de 2021.