Ato nº 17, de 27 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

17

2021

27 de Julho de 2021

Dispõe sobre o retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Piedade - SP.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Revoga integralmente o(a)  Ato nº 10, de 22 de abril de 2021
Vigência a partir de 25 de Março de 2022.
Dada por Ato nº 6, de 25 de março de 2022

Dispõe sobre o retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Piedade - SP.

    Considerando que houve uma flexibilização das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, haja vista o avanço da imunização dos munícipes e a diminuição do número de novas infecções;
    Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 17 do Regimento Interno, resolve:


      Art. 1º 
      A partir do dia 2 de agosto de 2021 ficam retomadas as reuniões ordinárias presenciais no Plenário “Vereador Roberto Rolim da Silva”, regularmente às segundas-feiras, com início às dezenove horas, conforme disposto no Regimento Interno, respeitados os protocolos de segurança para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
        Parágrafo único. 
        A capacidade do público presente fica fixada em 35% de sua lotação.
          Parágrafo único. 
          A capacidade do público presente fica fixada em 50% de sua lotação.
          Alteração feita pelo Art. 1º - Ato nº 23, de 08 de outubro de 2021.
            Art. 2º 
            Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o ato nº 10/2021.
              Art. 1º   (Revogado)
              Art. 1º   (Revogado)
              Parágrafo único.   (Revogado)
              Art. 2º   (Revogado)
              Art. 2º   (Revogado)

              Câmara Municipal de Piedade - SP, 27 de julho de 2021.

              Adilsom Castanho
              Presidente