Ato nº 6, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

6

2022

25 de Março de 2022

Dispõe sobre a capacidade de público no plenário e torna opcional o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Câmara.

a A
Revoga integralmente o(a)  Ato nº 17, de 27 de julho de 2021
Revoga integralmente o(a)  Ato nº 23, de 08 de outubro de 2021

Dispõe sobre a capacidade de público no plenário e torna opcional o uso de máscara de proteção facial nas dependências d a Câmara.

    Considerando que por meio do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, o Governo do Estado de São Paulo flexibilizou o uso de máscaras em todos os locais, com exceção no transporte público e destinado a prestação de serviço de saúde;
    Considerando que o Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 8559, de 17 de março de 2022, também tornou opcional o uso de máscaras, com exceção na área de transporte e nos locais de prestação de serviços de saúde;
    Considerando que os indicadores de internação e mortes, mesmo após o carnaval, continuam em queda;
    Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea "a", inciso II do art. 17 da Resolução nº 15/2020 Regimento Interno da Câmara, resolve:


      Art. 1º 
      A partir do dia 25 de março de 2022, a capacidade do público presente no plenário vereador Roberto Rolim da Silva passa a ser de 100 % (cem por cento) de sua lotação.
        Art. 2º 
        Nas dependências da Câmara será opcional o uso de máscaras de proteção facial.
          Art. 3º 
          Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os atos nº 17 e 23/2021.

            Câmara Municipal de Piedade - SP, 25 de março de 2022.

            Adilsom Castanho
            Presidente