Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Considerando que por meio do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, o Governo do Estado de São Paulo flexibilizou o uso de máscaras em todos os locais, com exceção no transporte público e destinado a prestação de serviço de saúde;Considerando que o Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 8559, de 17 de março de 2022, também tornou opcional o uso de máscaras, com exceção na área de transporte e nos locais de prestação de serviços de saúde;Considerando que os indicadores de internação e mortes, mesmo após o carnaval, continuam em queda;Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea "a", inciso II do art. 17 da Resolução nº 15/2020 Regimento Interno da Câmara, resolve: