Ato nº 10, de 22 de abril de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato nº 17, de 27 de julho de 2021
Revoga integralmente o(a)
Ato nº 9, de 15 de abril de 2021
Vigência a partir de 27 de Julho de 2021.
Dada por Ato nº 17, de 27 de julho de 2021
Dada por Ato nº 17, de 27 de julho de 2021
Considerando que temos muitas matérias encaminhadas pelo Executivo que necessitam de leitura e apreciação do plenário; Considerando que as medidas restritivas no combate da pandemia da convid-19 continuam em vigor;Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “l”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º
Enquanto perdurar as orientações sanitárias de distanciamento social, as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Piedade passarão excepcionalmente a serem realizadas semanalmente, sempre às segundas-feiras, às 10h00, via internet, com transmissão pública no canal oficial da Câmara Municipal de Piedade no Youtube.
Parágrafo único.
As sessões extraordinárias também serão via internet.