Ato nº 9, de 15 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

9

2021

15 de Abril de 2021

Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias e das atividades da Câmara Municipal de Piedade em virtude da pandemia da Covid-19.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato nº 10, de 22 de abril de 2021
Revoga integralmente o(a)  Ato nº 6, de 05 de março de 2021
Revoga integralmente o(a)  Ato nº 7, de 19 de março de 2021
Vigência a partir de 27 de Julho de 2021.
Dada por Ato nº 10, de 22 de abril de 2021

Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias e das atividades da Câmara Municipal de Piedade em virtude da pandemia da Covid-19.

    Em virtude da flexibilização do Estado, nas medidas restritivas no combate da pandemia da convid-19;
    Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “l”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno, resolve:


      Art. 1º 
      Enquanto perdurar as orientações sanitárias de distanciamento social, a Câmara Municipal realizará suas sessões ordinárias quinzenalmente, sempre às segundas-feiras, a partir do dia 19 de abril de 2021, às 17 horas.
        § 1º 
        Durante a realização das sessões será permitida no plenário somente a presença do corpo técnico da Câmara e dos vereadores.
          § 2º 
          Fica facultativa a presença nas sessões dos vereadores que pertencem ao grupo de risco.
            Art. 2º 
            Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os atos nº 6 e 7/2021.
              Art. 1º   (Revogado)
              Art. 1º   (Revogado)
              Art. 1º   (Revogado)
              Art. 1º   (Revogado)
              Art. 2º   (Revogado)
              Art. 2º   (Revogado)
              Art. 2º   (Revogado)
              Art. 2º   (Revogado)
              Art. 3º   (Revogado)
              Art. 3º   (Revogado)
              Art. 4º   (Revogado)
              Art. 4º   (Revogado)
              Art. 5º   (Revogado)
              Art. 5º   (Revogado)

              Câmara Municipal de Piedade - SP, 15 de abril de 2021.

              Adilsom Castanho
              Presidente