Ato nº 9, de 15 de abril de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato nº 10, de 22 de abril de 2021
Revoga integralmente o(a)
Ato nº 6, de 05 de março de 2021
Revoga integralmente o(a)
Ato nº 7, de 19 de março de 2021
Vigência a partir de 27 de Julho de 2021.
Dada por Ato nº 10, de 22 de abril de 2021
Dada por Ato nº 10, de 22 de abril de 2021
Art. 1º
Enquanto perdurar as orientações sanitárias de distanciamento social, a Câmara Municipal realizará suas sessões ordinárias quinzenalmente, sempre às segundas-feiras, a partir do dia 19 de abril de 2021, às 17 horas.
§ 1º
Durante a realização das sessões será permitida no plenário somente a presença do corpo técnico da Câmara e dos vereadores.
§ 2º
Fica facultativa a presença nas sessões dos vereadores que pertencem ao grupo de risco.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os atos nº 6 e 7/2021.