Lei nº 4.522, de 27 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4522

2017

27 de Setembro de 2017

Dá nova redação ao anexo III da lei nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade - conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 13 de Julho de 2023.
Dada por Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023

Dá nova redação ao anexo III da lei nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade - conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O anexo III da Lei municipal nº 4372/2015 - Reorganização Administrativa da Prefeitura do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
      ANEXO III

      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI
      Nº de cargosClasseNomenclaturaCarga horária mensalVencimentos
      1PDiretor de Recursos Humanos220R$ 3.387,29
      1PDiretor de Esportes e Lazer220R$ 3.387,29
      1PDiretor de Meio Ambiente220R$ 3.387,29
      1PDiretor de Habitação220R$ 3.387,29
      1PDiretor de Turismo220R$ 3.387,29
      Requisitos para provimento dos cargos
      Conhecimentos técnicos da área de atuação
      O cargo de Diretor de Esportes e Lazer deve ser ocupado por profissional graduado em curso superior de Educação Física ou Esportes.

      O cargo de Diretor de Tributos e Arrecadação fica mantido no atual Quadro de Pessoal
      O cargo de Trânsito e de Transporte Coletivo fica redenominado Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana

        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de setembro de 2017.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal