Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4820

2023

13 de Julho de 2023

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, conforme especifica.

a A

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 2º 

      O Anexo III da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Cargos de provimento em comissão criados por esta lei

      Nº de cargosClasseNomenclaturaCarga horária mensalVencimentos
      1PDiretor de Recursos Humanos220R$ 6.144,70
      1PDiretor de Esportes e Lazer220R$ 6.144,70
      1PDiretor de Meio Ambiente220R$ 6.144,70
      1PDiretor de Habitação220R$ 6.144,70
      1PDiretor de Turismo 220R$ 6.144,70
      1PDiretor de Cultura220R$ 6.144,70
      Requisitos para provimento dos cargos:
      Conhecimentos técnicos da área de atuação.
      O cargo de Diretor de Esportes e Lazer deve ser ocupado por profissional graduado em curso superior de Educação Física ou Esportes.
      O cargo de Diretor de Tributos e Arrecadação fica mantido no atual Quadro de Pessoal.
      O cargo de Trânsito e de Transporte Coletivo fica redenominado Diretor de Transporte
      e Mobilidade Urbana.

       

        Art. 3º 
        Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 4.496, de 15 de maio de 2017, e a Lei Municipal nº 4.522, de 27 de setembro de 2017.
          Art. 1º   (Revogado)
          Art. 1º   (Revogado)
          Art. 1º   (Revogado)
          Art. 1º   (Revogado)
          Art. 2º   (Revogado)
          Art. 2º   (Revogado)
          Art. 3º   (Revogado)
          Art. 3º   (Revogado)
          Art. 4º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de julho de 2023.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal