Lei nº 4.820, de 13 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 4.496, de 15 de maio de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 4.522, de 27 de setembro de 2017
Art. 1º
Fica reestabelecido o inciso VI do art. 24 da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, com a seguinte redação:
VI
–
Diretoria de Turismo, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Art. 2º
O Anexo III da Lei Municipal nº 4.372, de 30 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargos de provimento em comissão criados por esta lei | ||||
Nº de cargos | Classe | Nomenclatura | Carga horária mensal | Vencimentos |
1 | P | Diretor de Recursos Humanos | 220 | R$ 6.144,70 |
1 | P | Diretor de Esportes e Lazer | 220 | R$ 6.144,70 |
1 | P | Diretor de Meio Ambiente | 220 | R$ 6.144,70 |
1 | P | Diretor de Habitação | 220 | R$ 6.144,70 |
1 | P | Diretor de Turismo | 220 | R$ 6.144,70 |
1 | P | Diretor de Cultura | 220 | R$ 6.144,70 |
Requisitos para provimento dos cargos: Conhecimentos técnicos da área de atuação. O cargo de Diretor de Esportes e Lazer deve ser ocupado por profissional graduado em curso superior de Educação Física ou Esportes. O cargo de Diretor de Tributos e Arrecadação fica mantido no atual Quadro de Pessoal. O cargo de Trânsito e de Transporte Coletivo fica redenominado Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana. | ||||
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Municipal nº 4.496, de 15 de maio de 2017, e a Lei Municipal nº 4.522, de 27 de setembro de 2017.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.