Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.757, de 10 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024
Vigência a partir de 28 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024
Dada por Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024
Art. 1º
O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 1.478,54 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 1º
O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024.
Art. 2º
A revisão da remuneração prevista no artigo 1º desta lei será anual e no mesmo índice utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
Parágrafo único.
A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão também extensíveis aos conselheiros tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa nas leis que concederem o acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro.
Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.757, de 10 de maio de 2022.
Art. 3º
As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.