Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4613

2019

18 de Dezembro de 2019

Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 28 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024

Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 1.478,54 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
        Art. 1º 
        O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
        Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024.
          Art. 2º 
          A revisão da remuneração prevista no artigo 1º desta lei será anual e no mesmo índice utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
            Parágrafo único. 
            A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão também extensíveis aos conselheiros tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa nas leis que concederem o acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro.
            Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.757, de 10 de maio de 2022.
              Art. 3º 
              As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
                Art. 4º 
                Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de dezembro de 2019.

                  José Tadeu de Resende
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Prefeito Municipal