Lei nº 4.757, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4757

2022

10 de Maio de 2022

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019.

a A

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019.

    O prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019:
        Parágrafo único.   A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão também extensíveis aos conselheiros tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa nas leis que concederem o acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2022.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal