Lei nº 4.757, de 10 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019:
Parágrafo único.
A partir do exercício de 2022, incluindo tal exercício, serão também extensíveis aos conselheiros tutelares eventuais reajustes remuneratórios, independente de previsão expressa nas leis que concederem o acréscimo, mediante prévia análise de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.