Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4864

2024

28 de Março de 2024

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019.

a A

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.613, de 18 dezembro de 2019.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º   O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2024.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal