Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024
Altera o(a)
Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º
O art. 1º da Lei Municipal nº 4613, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.