Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 4.415, de 16 de dezembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 4.732, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo de Piedade, elaborado pela Diretoria de Turismo e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em consonância com as disposições da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015.
Parágrafo único.
O Plano Diretor de Turismo de Piedade passa a vigorar conforme o conteúdo constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
O Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, após a vigência da presente lei.
Art. 3º
Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do Plano Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor privado local.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 4.415, de 16 de dezembro de 2015, e nº 4.732, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 1º
(Revogado)
Art. 1º
(Revogado)
Art. 2º
(Revogado)
Art. 2º
(Revogado)
Art. 3º
(Revogado)
Art. 3º
(Revogado)
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.