Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4917

2025

25 de Junho de 2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo de Piedade, elaborado pela Diretoria de Turismo e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em consonância com as disposições da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015.
        Parágrafo único. 

        O Plano Diretor de Turismo de Piedade passa a vigorar conforme o conteúdo constante do Anexo I desta lei.

          Art. 2º 
          O Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, após a vigência da presente lei.
            Art. 3º 
            Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do Plano Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor privado local.
              Art. 4º 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º 
                Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 4.415, de 16 de dezembro de 2015, e nº 4.732, de 21 de dezembro de 2021.
                  Art. 1º   (Revogado)
                  Art. 1º   (Revogado)
                  Art. 2º   (Revogado)
                  Art. 2º   (Revogado)
                  Art. 3º   (Revogado)
                  Art. 3º   (Revogado)
                  Art. 1º   (Revogado)
                  Art. 1º   (Revogado)
                  Parágrafo único.   (Revogado)
                  Art. 2º   (Revogado)
                  Art. 2º   (Revogado)
                  Art. 3º   (Revogado)
                  Art. 3º   (Revogado)
                  Art. 4º   (Revogado)
                  Art. 4º   (Revogado)
                  Art. 5º   (Revogado)
                  Art. 5º   (Revogado)
                  Art. 6º 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 2025.

                    Geraldo Pinto de Camargo Filho
                    Prefeito Municipal

                    Autoria do projeto: Prefeito Municipal