Lei nº 4.415, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4415

2015

16 de Dezembro de 2015

Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 25 de Junho de 2025.
Dada por Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025

Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade, conforme especifica.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDTP, instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento sustentável do turismo, consoante teor constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2º 
        O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDT deverá ser revisado a cada 3 (três) anos após a vigência da presente lei.
          Art. 3º 
          A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2015.

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
            Prefeita Municipal

            Autoria do projeto: Prefeita Municipal