Ato nº 6, de 05 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

6

2021

5 de Março de 2021

Dispõe sobre a suspensão parcial das atividades da Câmara Municipal de Piedade no período de 6 a 19 de março de 2021, devido à COVID-19

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato nº 9, de 15 de abril de 2021
Vigência a partir de 15 de Abril de 2021.
Dada por Ato nº 9, de 15 de abril de 2021

Dispõe sobre a suspensão parcial das atividades da Câmara Municipal de Piedade no período de 6 a 19 de março de 2021, devido à COVID-19.

    Considerando a reclassificação do Plano São Paulo para fase vermelha em todo o estado de São Paulo, a qual aumentará as restrições no período de 6 a 19/03/2021;
    Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “l”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno, resolve:

      Art. 1º 
      Ficam suspensas as sessões legislativas no período de 6 a 19 de março de 2021.
        Art. 1º 
        Ficam suspensas as sessões legislativas por período indeterminado.
        Alteração feita pelo Art. 1º - Ato nº 7, de 19 de março de 2021.
          Art. 2º 
          Em decorrência do disposto no artigo 1º, ficam suspensos os prazos de tramitações dos projetos na Casa, bem como os prazos de apreciação e das comissões.
            Art. 3º 
            Em casos de necessidade poderão ser convocadas sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno.
              Art. 4º 
              As demais atividades administrativas ficam parcialmente suspensas, podendo ser executadas presencialmente em regime de rodízio e de forma remota.
                Art. 5º 
                Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Piedade - SP, 5 de março de 2021.

                  Adilsom Castanho
                  Presidente