Ato nº 7, de 19 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

7

2021

19 de Março de 2021

Prorroga a suspensão parcial das atividades da Câmara Municipal de Piedade devido à COVID-19.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato nº 9, de 15 de abril de 2021
Vigência a partir de 15 de Abril de 2021.
Dada por Ato nº 9, de 15 de abril de 2021

Prorroga a suspensão parcial das atividades da Câmara Municipal de Piedade devido à COVID-19.

    Considerando a Fase Emergencial do Plano São Paulo em todo o estado de São Paulo;
    Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “l”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno, resolve:


      Art. 1º 
      Fica prorrogado por tempo indeterminado os efeitos do ato nº 6/2021, de 5 de março de 2021.
        Art. 1º   Ficam suspensas as sessões legislativas por período indeterminado.
        Art. 2º 
        Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Piedade - SP, 19 de março de 2021.

          Adilsom Castanho
          Presidente