Lei nº 4.635, de 21 de maio de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.968, de 03 de junho de 2026
Altera o(a)
Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Vigência entre 21 de Maio de 2020 e 2 de Junho de 2026.
Dada por Lei nº 4.635, de 21 de maio de 2020
Dada por Lei nº 4.635, de 21 de maio de 2020
Art. 1º
A presente lei tem por objeto alterar a denominação do cargo da classe D do Anexo I – Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, da lei municipal nº 4602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 2º
O cargo na classe D do anexo I da lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019, passa a ter a denominação de Assessor Parlamentar:
Classe | Denominação | Quantidade | Forma de Provimento | Jornada Semanal | Vencimento | Requisitos |
D | Assessor Parlamentar | 1 | Comissão | 40 horas | R$ 2.419,11 | Ensino Superior Completo |
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.