Portaria nº 5, de 14 de abril de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2022.
Dada por Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022
Dada por Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022
Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à resolução nº 7, de 3 de dezembro de 2018, designa os servidores públicos municipais FABIANO REGIS MAIMONE e CARLOS ALBERTO MENDES, respectivamente responsável e corresponsável pelas seções de Telefonia, Protocolo, Arquivo, Serviço de Acesso à Informação, Ouvidoria e LGPD da Câmara Municipal de Piedade.
Dê ciência aos designados,