Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 19, de 03 de junho de 2024
Revoga integralmente o(a)
Portaria nº 5, de 14 de abril de 2022
Art. 1º
Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimenta i s em cu mprimento à resolução nº 7 , de 3 de dezembro de 2018, designa os servidores públicos municipais FABIANO REGIS MAIMONE e MAURO APARECIDO PEDROSO, respectivamente responsável e corresponsável pelas seções de Telefonia, Protocolo, Arquivo, Serviço de Acesso à
Informação, Ouvidoria e LGPD da Câmara Municipal de Piedade. Dê ciência aos designados
Revoga se a Portaria nº 5, de 14 d e abril de 2022.
Gabinete da Pre sidência, 1 º de setembro de 2022
Informação, Ouvidoria e LGPD da Câmara Municipal de Piedade. Dê ciência aos designados
Revoga se a Portaria nº 5, de 14 d e abril de 2022.
Gabinete da Pre sidência, 1 º de setembro de 2022