Lei nº 4.732, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4732

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ratificação e aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.

a A
Vigência entre 21 de Dezembro de 2021 e 24 de Junho de 2025.
Dada por Lei nº 4.732, de 21 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Esta lei aprova o Plano Diretor de Turismo de Piedade, elaborado pela Diretoria de Turismo, aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, em consonância com as disposições emanadas da Lei Complementar Estadual nº 1261, de 29 de abri de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação das estâncias e de municípios de interesse turístico e dá providências correlatas, e da Lei Municipal nº 4415, de 16 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDTP.
        Parágrafo único. 
        A partir da aprovação desta lei o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade passa a se chamar Plano Diretor de Turismo de Piedade, consoante teor constante do Anexo I desta lei.
          Art. 2º 
          O Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, após a vigência da presente lei.
            Art. 3º 
            Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do Plano Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor privado local.
              Art. 4º 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º 
                A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.

                  Geraldo Pinto de Camargo Filho
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas da Comissão de Justiça e Redação