Lei nº 4.729, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4729

2021

21 de Dezembro de 2021

Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei nº 4281, de 8 de abril de 2013, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e Adotante no âmbito do Município de Piedade e dá outras providências.

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Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei nº 4281, de 8 de abril de 2013, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e Adotante no âmbito do Município de Piedade, e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O § 1º do art. 2º da Lei nº 4281, de 8 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A prorrogação, com duração de sessenta dias, terá início no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 83 da Lei nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, e será garantida à servidora que requeira o benefício até 90 (noventa) dias após o parto.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal