Lei nº 4.729, de 21 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 4.281, de 08 de abril de 2013
Art. 1º
O § 1º do art. 2º da Lei nº 4281, de 8 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A prorrogação, com duração de sessenta dias, terá início no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 83 da Lei nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, e será garantida à servidora que requeira o benefício até 90 (noventa) dias após o parto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.