Resolução nº 5, de 05 de maio de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001
Vigência a partir de 16 de Abril de 2001.
Dada por Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001
Dada por Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001
Art. 1º
Fica instituída a "Tribuna Livre" na Câmara Municipal de Piedade, destinada ao uso das entidades civis sem fins lucrativos organizadas no município.
Art. 2º
A "Tribuna Livre" realizar-se-á, sempre que houver inscrições, após a última sessão ordinária do mês, após o encerramento da Ordem do Dia.
Art. 2º
Concluída a Ordem do Dia, inicia-se o espaço destinado à Tribuna Livre, nas sessões ordinárias da Câmara Municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º - Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001.
Art. 3º
As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da Câmara Municipal, durante o expediente, com antecedência de 3 (três) dias, através de representantes credenciados que deverão necessariamente pertencer à sua diretoria e estarem em gozo dos seus direitos políticos.
Parágrafo único.
Na ocasião, deverá ser juntado ofício da entidade dirigido ao Presidente da Câmara, no qual conste o nome da pessoa que fará uso da palavra, bem como o tema a ser abordado.
Art. 4º
Só poderá usar da palavra na "Tribuna Livre" um inscrito por sessão.
§ 1º
Se no ato da inscrição já houver outros Inscritos será obedecido sempre a ordem de inscrição, ficando os demais automaticamente inscritos para as sessões seguintes.
§ 2º
Poderá haver permuta quanto à ordem dos inscritos, se assim os interessados acordarem e se manifestarem por escrito.
§ 3º
O orador não poderá ser aparteado, nem desviar-se do tema proposto, devendo p Presidente, neste último caso, adverti-lo. No caso de insistência, a palavra ser-lhe-á cassada.
Art. 5º
O orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos para uso da palavra.
Art. 5º
A utilização da Tribuna Livre, na sessão ordinária, dar-se-á pelo tempo de 10 (dez) minutos.
Alteração feita pelo Art. 1º - Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001.
Art. 6º
As lideranças de bancadas terão um tempo igual de 5 (cinco) minutos para se pronunciarem sobre o tema em pauta, se assim o desejarem, após o uso da palavra pelo orador inscrito.
Art. 7º
O cidadão inscrito na "Tribuna Livre" ficará à disposição dos líderes de bancada para fornecer esclarecimentos durante o tempo utilizado pelas lideranças.
Art. 8º
Ao vereador que for citado pelo ocupante da "Tribuna Livre" fica assegurado o uso da palavra, por 3 (três) minutos, para oferecer resposta.
Art. 9º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.