Lei nº 4.718, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4718

2021

4 de Novembro de 2021

Altera a redação do parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário e dá outras providências.

a A

Altera a redação do parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de novembro de 2021.

        Geraldo Pinto de Camargo Filho
        Prefeito Municipal

        Autoria do projeto: Prefeito Municipal