Lei nº 4.718, de 04 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 4.517, de 22 de agosto de 2017
Art. 1º.
O parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Em permanecendo a necessidade que gerou a contratação, esta poderá ser prorrogada, enquanto houver necessidade e interesse público, respeitado o prazo máximo previsto no caput desse artigo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.